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Ainda que haja inscrição em dívida ativa, não se configura a fraude à execução se terceiro adquirente de boa-fé obtém prévia certidão negativa, mesmo que emitida por erro

Assim decidiu, por maioria, a Primeira Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.030.470-SC, realizado em 16/06/2026. Do respectivo acórdão, relatado pelo Ministro Gurgel de Faria, destaca-se o seguinte: “Cinge-se a controvérsia a definir se constitui fraude à...