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Alterações promovidas pela Lei 14.454/2022 e pela ANS para tratamentos de caráter continuado (inclusive para autismo) não incidem retroativamente sobre tratamentos já iniciados

“Cinge-se a controvérsia a definir sobre a aplicabilidade da Resolução Normativa ANS n. 539/2022 ao caso. Cumpre destacar que a Lei n. 14.454/2022, ao promover alteração na Lei n. 9.656/1998, estabeleceu requisitos para permitir a cobertura de exames ou...