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Danos morais processuais não são presumidos por mera improcedência da ação, e reconvenção deve ser considerada autônoma na fixação de honorários sucumbenciais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a caracterização de danos morais processuais, é indispensável a comprovação de má-fé ou de intenção deliberada de causar dano. No julgamento, o colegiado também destacou que a reconvenção deve...