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Notícias Jurídicas

Municípios não podem fixar índice de correção monetária e juros de mora maiores que os da União, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem fixar índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para a mesma finalidade. A decisão foi tomada no...

Filmagens para instrução de ação judicial não configuram violação de intimidade 24/03/2026

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, proferida pela juíza Lígia Maria Tegão Nave, que negou pedido de indenização de homem que alegava violação de intimidade em razão de...

Mantida condenação por uso de nome de marca concorrente em palavra-chave de anúncio

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que responsabilizou empresa de produtos para camping por uso indevido do nome da concorrente em site de busca....

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19), acordo firmado entre a União, os estados e os municípios que estabelece diretrizes de ressarcimento e define a competência para o julgamento de ações relativas à aquisição de medicamentos oncológicos. O acordo foi apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, no qual foi fixado o Tema 1.234 da repercussão geral, que trata do fornecimento de medicamentos pelo sistema público de saúde. À época do julgamento do tema, foi fixado que o ressarcimento interfederativo dos medicamentos oncológicos deveria ser repactuado pelos entes federativos e posteriormente homologado pelo Supremo. A proposta foi construída pelos entes federativos que integram a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), responsável por estabelecer diretrizes do SUS, após a atualização, em outubro do ano passado, da política pública relacionada aos medicamentos oncológicos. A mudança tornou necessária a revisão da tese anteriormente fixada pelo STF. Em voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, reforçou que se trata de um caso de governança judicial colaborativa, mecanismo interfederativo que busca corrigir entraves e enfrentar a excessiva judicialização da saúde. Com o acordo, o texto da tese de julgamento do Tema 1.234 foi atualizado, com a alteração do ponto que trata do ressarcimento de medicamentos oncológicos e a inclusão de novos trechos que tratam da competência de casos envolvendo esse tipo de medicamento. Ressarcimento O acordo prevê o ressarcimento, pela União, de 80% dos valores despendidos por estados e municípios em ações judiciais ajuizadas até 10 de junho de 2024. O percentual também foi mantido para ações propostas após essa data. A tese firmada no tema já previa o percentual de 80% até 10 de junho de 2024, mas não estabelecia sua manutenção provisória para ações posteriores. Competência O acordo também definiu a competência — se da Justiça Federal ou da Justiça Estadual — para o julgamento das ações envolvendo a aquisição de medicamentos oncológicos já incorporados ao sistema de saúde. Nos casos desses medicamentos obtidos por aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, as ações devem tramitar na Justiça Federal, e o fornecimento caberá à União. Já nas hipóteses de medicamentos adquiridos por negociação nacional ou por aquisição descentralizada, as ações tramitarão na Justiça estadual, cabendo o fornecimento aos estados e/ou municípios. Em relação aos medicamentos não incorporados, fica mantido o definido no Tema 1.234: ações para aquisição de medicamentos de custo anual superior a 210 salários-mínimos devem transitar na Justiça Federal. Medicamentos de custo anual inferior ficam na Justiça estadual. Modulação Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de modular os efeitos do acordo quanto à competência, a fim de evitar o deslocamento de processos em curso entre as Justiças estadual e federal. Segundo o voto, as novas diretrizes de competência se aplicam apenas às ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025. Os processos propostos até essa data permanecem na instância de origem. A data corresponde à edição da portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos. Os demais ministros acompanharam integralmente o relator e homologaram o acordo por unanimidade.

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