Notícias Jurídicas
TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de petição interposto por um terceiro (alheio ao processo de execução) para determinar a desconstituição da penhora lançada sobre imóvel objeto de...
ISS – NÃO INCIÊNCIA PARA CORRETORES E AGENTES DE PLANOS DE SAÚDE
Conforme é de conhecimento de todos, houve, no ano transato, com a promulgação da Lei Complementar 116, uma substancial alteração da legislação que disciplina, em seus aspectos gerais, a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, cuja competência...
O ESTADO COMO FORNECEDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Resumo* Conquanto o Código de Defesa do Consumidor tenha entrado em vigor no dia 11 de março de 1991, sua aplicabilidade à relação estabelecida entre o usuário de serviços públicos e o Estado fornecedor, ainda encontra resistência da maioria dos intérpretes e...
OS PLANOS DE SAÚDE E SUA REGULAMENTAÇÃO
Com o presente artigo, pretendemos lançar algumas breves reflexões sobre a condução da regulamentação dos planos privados de assistência à saúde, introduzida com a promulgação da Lei 9656/98, apresentando comentários e sugerindo algumas modificações. Introdução. O...
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE SOCIEDADES LIMITADAS
Como regra, nas sociedades limitadas, a responsabilidade dos sócios se restringe à integralização de sua quota no capital social. Apenas se o capital não estiver todo integralizado, é que os sócios respondem solidariamente com aquele que eventualmente ainda não tenha...
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO APÓS PRESCRIÇÃO IMPLICA EM SUA RENÚNCIA, COM RECONTAGEM INTEGRAL DO PRAZO
Assim decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do STJ, no julgameno dos EDcl no AgInt no REsp 2.023.087-SC, realizado em 17/03/2025. Do respectivo acórdão, relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, destaca-se o seguinte: “Trata-se de controvérsia que diz respeito à...
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