Posted in NOTÍCIAS JURÍDICAS | 0 comments

Fisco 2

 

Uma decisão administrativa do Estado do Rio de Janeiro livrou uma fabricante de vidros de uma autuação por suposta apropriação indevida de créditos de ICMS. De acordo com o processo, a companhia foi autuada por não cumprir obrigações acessórias, mas a maioria dos integrantes do Conselho de Contribuintes entendeu que a falta não poderia motivar o cancelamento dos créditos pela fiscalização.

Segundo o advogado da empresa, Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata e Costa Advogados, a companhia foi autuada pela apropriação, em 2010, de créditos de ICMS relativos ao uso de gás natural como insumo na produção de vidro.

Para o Fisco estadual havia irregularidades porque os valores declarados nas notas fiscais eram diferentes dos assinalados pela empresa no Livro de Registro e Controle da Produção e do Estoque. Por meio da obrigação acessória os contribuintes devem relacionar todas as entradas nas companhias.

A companhia carioca recorreu à esfera administrativa pelo fato de a fiscalização ter aplicado como penalidade pelo descumprimento o cancelamento dos créditos do imposto resultantes das operações envolvendo o gás natural. “Neste caso, tão somente deveria ser lavrada uma multa por descumprimento de obrigação acessória, e não pedir todo o [crédito] de ICMS”, afirma Giardina.

O caso chegou no fim de agosto à 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro, que decidiu pelo cancelamento do auto de infração. Para o relator do processo, conselheiro Gustavo Kelly Alencar, uma vez constatado que o contribuinte teria direito ao creditamento, a obrigação principal – o pagamento do imposto – deve prevalecer sobre a acessória.

O resultado da decisão foi comemorado pelo advogado que afirma ser frequente esse tipo de autuação. “Erros em obrigações acessórias não alteram os fatos. O que faria uma empresa com todo aquele gás, senão para seu processo produtivo”?

Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro não retornou até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico (Bárbara Mengard)

(06/01/2014)