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A Justiça tem considerado válidos os planos de recuperação judicial que preveem benefícios aos credores que auxiliarem na reabilitação das empresas. As vantagens aos “credores estratégicos” ou “credores parceiros”, como são denominados nos planos, são concedidas nos casos de continuidade no fornecimento de mercadorias, concessão de novas linhas de crédito ou compra de debêntures da empresa em recuperação.

Apesar de serem comuns nas recuperações, as subdivisões de credores não estão previstas expressamente na Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005). A adoção já levou bancos a recorrer ao Judiciário, alegando que essa divisão fere a isonomia entre os credores. Os processos começaram a chegar recentemente aos Tribunais de Justiça (TJs) que, em diversos casos, já reconheceram que os benefícios dados a credores estratégicos auxiliam na preservação da companhia em recuperação.

No começo do mês foi julgado um processo envolvendo a empresa Wirex Cable, que fabrica fios e cabos elétricos. O plano da companhia foi questionado judicialmente pelo Banco do Brasil por prever que alguns dos credores, como os que permanecessem como fornecedores, não teriam um deságio de 30% em seus créditos.

O caso foi analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou a previsão legal. Na decisão, o relator do caso, desembargador Tasso Duarte de Melo, entendeu que o benefício não fere a isonomia entre os credores, já que a Wirex estabeleceu um prazo de 360 dias para que qualquer integrante da recuperação se tornasse parceiro, abrindo novas linhas de crédito ou fornecendo mercadorias ou serviços.

“O plano criou distinção necessária no caso concreto, concedendo tratamento favorável àqueles que mais contribuem para que a agravada mantenha as suas atividades durante a recuperação judicial, possibilitando, aliás, a satisfação do crédito de todos os credores”, afirma o desembargador na decisão.

O advogado Joel Luis Thomaz Bastos, do Dias Carneiro Advogados, afirma que a instituição de vantagens aos “credores parceiros” é benéfica às empresas porque muitas vezes, após a aprovação da recuperação judicial, muitos fornecedores deixam de vender mercadorias. “Essas divisões resolvem a situação emergencial. As empresas em recuperação precisam, no mínimo, de matéria prima”, diz.

O tema é tratado em um voto do então desembargador Romeu Ricupero, do TJ-SP, que foi relator de uma ação envolvendo a companhia Comercial Ribeiro Pintão Importação e Exportação. A empresa, que detém a rede de supermercados Super Amália, do interior de São Paulo, teve o plano de recuperação questionado pelo Bradesco, por prever que os “credores estratégicos” receberiam seus créditos antes dos demais.

De acordo com o processo, julgado pelo TJ-SP em fevereiro de 2012, o único banco classificado como estratégico receberia uma parcela de seu crédito, de pouco mais de R$ 5 milhões, logo após a homologação do plano de recuperação judicial.

A previsão foi considerada legal pelo TJ-SP. Na decisão, Ricupero cita um voto dado anteriormente em um caso similar. “No tempo da concordata preventiva, as empresas, às vésperas de impetração do favor legal, praticavam o chamado ‘golpe do estoque’, ou seja, se abasteciam com grande quantidade de mercadorias porque sabiam que, tão logo a concordata fosse impetrada, não haveria mais financiamento e nem compras a prazo”, diz.

O advogado da Comercial Ribeiro Pintão, Danilo Hora Cardoso, do EFO Advogados Associados, diz que a previsão de benefícios a “credores parceiros” também está presente em outras recuperações das quais faz parte. Ele afirma que a Justiça tem considerado que a previsão não fere a isonomia entre os credores, desde que oferecida a todos os participantes da recuperação. “O principal ponto é deixar a faculdade a todos. Eu não posso destinar os benefícios a um credor específico”, afirma

Outra advogada que atua na área de recuperação judicial, Juliana Bumachar, do escritório Bumachar Advogados Associados, diz que os benefícios mais comuns aos “parceiros” são a redução no valor do deságio ou no tempo de espera até o recebimento do crédito. Ela afirma, entretanto, que atua na recuperação de uma empresa da área farmacêutica que prevê benefícios aos adquirentes de debêntures da companhia. “As empresas em recuperação precisam desses fornecedores estratégicos para continuar produzindo”, diz.

Por meio de suas assessorias de imprensa, o Bradesco e o Banco do Brasil informaram que não se pronunciariam sobre o assunto. Já a Wirex Cable não retornou até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico (Bárbara Mengardo)

(19/12/2013)