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Direito Medico

A decisão é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários.

A Justiça Federal deferiu pedido de liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando à ANS (Agência Nacional de Saúde) a inclusão, no prazo máximo de 30 dias, do procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica, em favor de usuários com idade superior a 60 anos ou aos que por orientação médica, independente da idade, seja recomendada a realização deste.

A decisão de 18 de outubro, é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários.

O procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, comemora a decisão. “Essa decisão é pioneira e beneficiará inúmeras pessoas que sofrem com doenças cardíacas e que não podem se submeter às cirurgias tradicionais, realizadas com o peito aberto. Essas pessoas terão, agora, uma nova perspectiva de vida”, destaca.

Para o procurador, já existem provas contundentes de que o TAVI é um procedimento necessário, adequado e seguro para restabelecer a saúde de determinado grupo de enfermos, sobretudo idosos, e que, portanto, a sua inclusão no rol de procedimentos da ANS deve prevalecer sobre exigências meramente formais, que dispõe sobre a revisão dos procedimentos somente a cada dois anos.

Entenda o caso

O TAVI é uma nova técnica cirúrgica destinada ao tratamento de pacientes com estenose valvar aórtica severa (uma doença cardíaca que acomete uma das válvulas do coração) que não podem se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.

Por ser uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, por meio da qual se coloca uma prótese valvar que restaura a função do coração, é indicado para pacientes que não podem se submeter às cirurgias cardíacas de peito aberto, em especial aos idosos em razão do elevado risco que esses procedimentos representam.

Apesar da técnica ser a única alternativa indicada para pacientes idosos, já que não existe tratamento medicamentoso para a doença, a ANS tem se negado a incluir o novo tratamento em seu rol de procedimentos. A ANS alega que a modalidade ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina e que, por outro lado, as mudanças para a inclusão de novos tratamentos pela autarquia federal só ocorrem a cada dois anos.

Mas, segundo o MPF, os argumentos da ANS não se sustentam tendo em vista que o próprio Conselho Federal de Medicina já reconheceu, em parecer do dia 20 de janeiro de 2012, que o TAVI é o tratamento adequado para os portadores de estenose valvar aórtica severa, notadamente idosos e indivíduos que não possam se submeter à cirurgia de troca valvar tradicional.

Além disso, estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e na Europa já constataram a eficácia do tratamento. O Guia de Procedimento Intervencionista 421, elaborado pela autoridade inglesa NICE (National Institute for Health and Clinical Excellent), constatou, em um estudo europeu com 1038 pacientes, um nível de eficácia equivalente a 94%, enquanto no Reino Unido a margem é de 97%.

A própria Justiça Federal já havia reconhecido o direito dos idosos a esse procedimento em duas ações ajuizadas pelo MPF/PI. Nelas, os idosos obtiveram liminares que lhes garantiram o tratamento. O MPF pediu então à Justiça que o direito seja estendido a todos os cidadãos que necessitem do procedimento, em conformidade com o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da Procuradoria Geral da República (PGR), definido como linha inicial de trabalho no GT Saúde.

No julgamento do mérito, o MPF pediu a confirmação da liminar.

Fonte: MPF/PI

(21/10/2013)