Os dados são de um levantamento da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles feito a pedido do Estado. A pesquisa não considera empresas que estavam em concordata e migraram para a recuperação judicial quando a lei foi criada.
“A maioria dos planos aprovados não é um projeto de reestruturação para tornar a empresa viável economicamente. São basicamente renegociações de dívidas” , disse Paulo Carnaúba, sócio do Moraes Salles e presidente da comissão de estudos em falência e recuperação judicial da OAB/Campinas. “Isso explica em parte por que a taxa de sucesso é tão baixa.”
A recuperação judicial foi criada para substituir a antiga concordata e evitar a falência das empresas. As companhias que recorrerem à lei ficam blindadas de cobranças de credores por 180 dias e deverão elaborar um plano para recuperar a empresa. Esse plano precisa ser aprovado pelos credores e executado com sucesso pela companhia para o processo chegar ao fim. A decisão de encerrar a ação é da Justiça.
Companhias como a calçadista Via Uno e a fabricante de eletrodomésticos Mabe pediram recentemente recuperação judicial. Outras como a companhia aérea Varig e a Agrenco também tentaram esse caminho, mas faliram depois.
A proxima a entrarem recuperação judicial deve ser a OGX, petroleira de Eike Batista, que está inadimplente por deixar de pagar credores externos. A empresa tem até o fim do mês s para quitar o débito e, se não o fizer, os credores poderão pedir a sua falência. O mercado espera que a OGX recorra à recuperação judicial até o fim do mês.
“O empresário só recorre à recuperação quanto não vê outra saída. Quem passa a decidir o futuro da empresa são os credores e a Justiça”, explica Luis de Paiva, sócio da Corporate Consulting, que participou de mais de 200 reestruturações.
Execução. A tarefa de reerguer uma empresa envolve, no mínimo, dois grandes desafios: ganhar a confiança dos credores e conseguir manter a empresa operante. Muitas empresas em crise interrompem as atividades por falta de caixa e crédito para honrar compromissos básicos como pagar funcionários e comprar matéria-prima. “É muito mais difícil recuperar a empresa se ela parar”, avalia o presidente da Strategos Consultoria, Teimo Schoeler, que já participou de cerca de 150 reestruturações de empresas. “O plano de recuperação tem de considerar de onde sairá o dinheiro para a empresa continuar a operar nesse período.”
Com a operação parada, as empresas perdem clientes e ficam com produtos e maquinário obsoletos. Na maioriados casos assim, é questão de tempo para a recuperação judicial virar falência. Nos decretos de falência, é comum encontrar afirmações de juizes de que a recuperação é inviável porque as empresas já não existem mais.
Batalha jurídica. Os processos freqüentemente se tornam uma batalha jurídica entre credores, acionistas e administradores judiciais. Cada um invoca a lei para tentar garantir seus interesses e a recuperação da empresa em si fica em segundo plano. Há muitos casos assim na história da lei brasileira.
O processo do laticínio Nilza, de Ribeirão Preto (SP), que já teve mil funcionários e tem fábricas paradas desde 2009, virou uma espécie de “novela”. Os credores aprovaram a transferência da empresa a um investidor, mas o processo foi contestado por um acionista o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério Público pediu a falência da empresa por suspeita de compra de votos na assembléia de credores. Depois de uma batalha jurídica, a empresa faliu em outubro de 2012.
“A empresa foi vendida para um grupo que não tinha intenção de operar a fábrica. Era só para especular” , disse o síndico da massa falida, Alexandre Borges Leite. “É mais prejudicial aprovar uma recuperação inviável do que decretar a falência.”
A razão é simples: o tempo é inimigo de empresas em crise. Quanto mais se demora para resolver a questão, menos vale a companhia e mais difícil fica reerguer a empresa.
A Agrenco, por exemplo, pediu recuperação após uma investigação da Polícia Federal ter deflagrado uma crise na empresa, um ano depois de ela ter captado R$ 500 milhões na Bolsa. A idéia era simples: vender a usinade Marialva (PR) para terminar de construir outras duas usinas e se reerguer.
Não deu certo. O processo foi marcado por disputas judiciais entre credores, administradores e acionistas e trocas de gestão da empresa durante o processo. Um segundo plano foi elaborado, mas não foi aprovado pelos credores. A companhia teve sua falência decretada em agosto deste ano.
A recuperação judicial foi inspirada no chamado Chapter 11 da legislação americana. Lá, a taxa de sucesso, historicamente, varia entre 20% e 30%, bem acima do 1% brasileiro.
A lei americana é mais aprimorada, mas as grandes diferenças são a agilidade do processo e a maturidade do mercado em enfrentar uma reestruturação, dizem os especialistas. Nos Estados Unidos, o envolvimento do credor é muito maior e não se resume a aprovar ou não o plano de recuperação.
No caso da montadora GeneralMotors, por exemplo, que pediu concordata em 2009, credores como o governo americano e o sindicato United Auto Workers converteram suas dívidas em ações de uma “Nova GM”. O plano foi aprovado em cerca de 30 dias. Aempresa se recuperou e os credores venderam suas ações anos depois.
Além da GM, entraram e saíram do “Chapter 11″ diversas grandes empresas, como United Airlines, Citibank e até o banco Lehman Brothers, estopim da crise de 2008. Por aqui, ainda não há casos de gigantes que emergiram da recuperação judicial.
Para entender
A lei de recuperação judicial entrou em vigor em fevereiro 2005 para substituir a antiga concordata. Pela regra anterior, as empresas inadimplentes poderiam pedir concordata e ganhavam um prazo de dois anos para equacionar a dívida. Neste período, estavam protegidas da falência. Os controladores continuavam à frente da companhia e podiam decidir a estratégia para reerguer a empresa.
Na pratica não funcionava bem. Entre 80% e 90% das concordatas eram convertidas em falência após o prazo de carência, estima o consultor Teimo Schoeler, da Strategos.
A recuperação judicial foi desenhada para salvar as empresas, inspirada na legislação americana. Ao pedir recuperação judicial, a empresa insolvente fica blindada de pedidos de falência por 180 dias. A companhia deve apresentar um plano de recuperação a credores, que podem aprovar ou não o processo. Se recusarem, a falência é decretada. Se aprovarem, a empresa deve executar o plano. A decisão é, portanto, dos credores.
No período em que estiver em recuperação, a empresa ficará sob a supervisão de um administrador judicial. A companhia só sai do processo e volta a ter autonomia de gestão com o aval do juiz.
Fonte: O Estado de São Paulo
(14/10/2013)