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Em julgamento virtual finalizado em 1º/12, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais de São Paulo que obrigavam shoppings centers a implantar ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência. Por maioria dos votos, os ministros acataram o Recurso Extraordinário (RE) 833291 cuja matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).

Andamento processual aqui.

O recurso foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/1991 e 11.649/1994 e o Decreto 29.728/1991, todos do município de São Paulo.

As normas obrigavam shopping centers a terem, em suas dependências, ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro com pelo menos um médico e uma ambulância.

Segundo a Abrasce, a obrigação originada pelas normas afrontaria a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.

Desproporcionalidade

Para o relator, ministro Dias Toffoli, as imposições contidas nas leis violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica, gerando grande custos aos empresários do ramo. Essa situação, conforme o ministro, configura inadequada intervenção estatal em afronta aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Primeiros socorros

A seu ver, tais obrigações extrapolam a atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não há uma correlação com a prestação de serviços oferecidos e a imposição de altos custos na implantação e manutenção do espaço, incluindo gastos com contratação.

Toffoli citou ainda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao considerar que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial.

O ministro Edson Fachin abriu divergência, por entender que as leis tratam de proteção ao consumidor, matéria em que os municípios podem atuar, tendo em vista o interesse local. Também votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF

(05/12/2023)